CF art. 231Organização social, línguas e tradições dos povos indígenas reconhecidas
Convenção 169 OITConsulta livre, prévia e informada (Decreto 10.088/2019)
PNGATI · Dec. 7.747/2012Gestão territorial e ambiental protagonizada pelas comunidades
Estatuto da JuventudeLei 12.852/2013, arts. 26–28: direito à comunicação e à cultura
Lei 9.612/1998Radiodifusão comunitária: conteúdo via outorga existente até nova outorga
FUNAI · IN 01/1995 e Port. 177/2006Entrada em terra indígena e uso de imagem e conhecimento
LGPD e direito de imagemTermo de uso de voz e imagem na língua do povo, revogável
A comunidade não querA consulta acontece antes de qualquer desenho de turma; um "não" encerra a turma naquele território sem prejuízo às demais.
A pauta vem de foraGrade definida em reunião de pauta com lideranças; protocolo de comunicação escrito pela turma no módulo 2.
Anuência da FUNAI demoraTurmas fora de TI (Benjamin Constant, Belém do Solimões) começam primeiro; a turma do Vale do Javari entra quando a anuência sair.
Conectividade e energia falhamKit com gravador autônomo e placa solar; programa gravado e enviado quando há sinal; retransmissão pela 97.9 não depende da aldeia estar online.
Rotatividade dos jovensTurma acima do mínimo, bolsa de participação e dois monitores formados por turma para continuidade.
Exposição indevida nas redesMódulo 5 trata segurança digital; nada é publicado sem o protocolo da turma e sem o termo de uso de imagem.
Projeto acaba e a rádio paraKit e acervo ficam; egressos viram monitores; articulação com o edital de rádios comunitárias indígenas para a outorga própria.